MARCAS E PATENTES

PATENTES, MODELOS E MARCAS REGISTRADAS

Bem-vindos à nossa seção dedicada às marcas e aos modelos de produtos registrados. Aqui você encontrará todas as informações sobre as marcas e modelos que são protegidos por direito industrial e que pertencem à LEM International S.r.l. e Silentsystem Audio Group. Esta página é o seu ponto de referência para conhecer os detalhes sobre nossa propriedade intelectual e entender a importância da proteção das nossas marcas e designs únicos.

patent auriculares sx809
  • Modelo SX-809
  • Número da Patente 0000101677
  • País de Depósito Italia
  • Código das Classes 1401
patent auriculares sx610
  • Modelo SX-610
  • Número da Patente 006264420-0001
  • País de Depósito Europa
  • Código das Classes 1401
marca silentsystem

Marca Silentysytem
Número do Pedido 302013902162396
Reproduzível em qualquer fonte, tamanho e cor

marca silentsystem audio

Marca Silentysytem
Número do Pedido 302013902162396
Reproduzível em qualquer fonte, tamanho e cor

marca silentdisco

Marca Silentdisco
Número do Pedido 302016000042681
Reproduzível em qualquer fonte, tamanho e cor

marchio silentfitness

Marca Silent Fitness
Número do Pedido 302014902304829
Reproduzível em qualquer fonte, tamanho e cor

marchio silentyoga

Marca Silent Yoga
Número do Pedido 302015000027373
Reproduzível em qualquer fonte, tamanho e cor

marchio silentexperience

Marca Silent Experience
Número do Pedido 302016000087364
Reproduzível em qualquer fonte, tamanho e cor

DATABASE DE DADOS DE MARCAS E PATENTES

– Database de dados de marcas e patentes comunitárias – Visite o site

DISPOSITIVO DO ART. 473 DO CÓDIGO PENAL

(1)Qualquer pessoa que, podendo conhecer a existência do título de propriedade industrial, falsifique ou altere marcas(2) ou sinais distintivos, nacionais ou estrangeiros, de produtos industriais, ou quem, sem ter concorrido na falsificação ou alteração, faça uso de tais marcas ou sinais falsificados ou alterados, é punido com reclusão de seis meses a três anos e multa de euro 2.500 a euro 25.000.
Está sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa de euro 3.500 a euro 35.000 quem falsifica ou altera patentes, desenhos ou modelos industriais, nacionais ou estrangeiros(3), ou quem, sem ter concorrido na falsificação ou alteração, faça uso de tais patentes, desenhos ou modelos falsificados ou alterados(4).
Os crimes previstos nos parágrafos primeiro e segundo são puníveis desde que tenham sido observadas as normas das leis internas, dos regulamentos comunitários e das convenções internacionais sobre a proteção da propriedade intelectual ou industrial.

NOTAS

(1) Este artigo foi assim substituído pelo art. 15, parágrafo 1, letra a), da Lei 23 de julho de 2009, n. 99.
(2) As marcas são sinais distintivos da origem dos produtos de uma determinada empresa.
(3) Por patentes entende-se os certificados com os quais foi concedida a exclusividade para a exploração de uma obra do intelecto, enquanto os desenhos ou modelos representam as patentes relativas a tais modelos ou desenhos.
(4) Ambas as condutas não requerem uma imitação servil, mas a adequação para enganar o consumidor.

Copyright © 2012 – 2024 | Silentsystem Audio Group Branch Portugal | All Rights Reserved
Property of Silentsystem España S.L. Carrer del Doctor Gil I Morte 24 46007 Valencia CIF B66980855
RAEE n. ES 10164